LEI Nº. 4169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 34, da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, fica acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

 

Artigo 34 - .......................................................................

 

§ 1º  em se tratando de estabelecimentos escolares, fica permitida a ampliação desde que, haja concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da via pública, onde se dará ampliação.

 

§ 2º  deverá ser apresentado junto com o projeto de ampliação, documento comprobatório da exigência prevista no parágrafo anterior, observadas as disposições contidas no artigo 10, da presente Lei.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1998.

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.