LEI Nº. 4169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o
Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 34, da
Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação
do solo no Município de Jacareí, fica acrescido de dois parágrafos, com as
seguintes redações:
“Artigo 34 -
.......................................................................
§ 1º em se tratando de estabelecimentos escolares,
fica permitida a ampliação desde que, haja concordância de 80% (oitenta por
cento) dos proprietários dos imóveis da via pública, onde se dará ampliação.
§ 2º deverá ser apresentado junto com o projeto de
ampliação, documento comprobatório da exigência prevista no parágrafo anterior,
observadas as disposições contidas no artigo 10, da presente Lei.”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de
1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.