EI Nº. 4168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1998 e
conceder abono de 10,70% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas
da Administração Direta do Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1998, dos servidores públicos,
dos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Jacareí.
Art. 2º O pagamento
será realizado em 3 (três) parcelas a vencerem, respectivamente, em 29 de
janeiro, 26 de fevereiro e 31 de março de 1999.
Art. 3º Fica
autorizado, ainda, a conceder um abono no valor de 10,70% incidente sobre a
remuneração equivalente ao 13º salário, pago em igual número de parcelas, e nas
mesmas datas do art. 2º.
Parágrafo único. o abono
concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
de Jacareí, 29 de dezembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES EDSON ANIBAL
DE AQUINO GUEDES, EGIDIO ANTONIO COIMBRA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 30/12/1998, no Boletim Municipal.