EI Nº. 4168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1998 e conceder abono de 10,70% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Jacareí.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1998, dos servidores públicos, dos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Jacareí. 

 

Art. 2º  O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas a vencerem, respectivamente, em 29 de janeiro, 26 de fevereiro e 31 de março de 1999. 

 

Art. 3º  Fica autorizado, ainda, a conceder um abono no valor de 10,70% incidente sobre a remuneração equivalente ao 13º salário, pago em igual número de parcelas, e nas mesmas datas do art. 2º. 

 

Parágrafo único.  o abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1998.

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, EGIDIO ANTONIO COIMBRA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.