LEI Nº. 4164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel
e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas,
residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim
Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 – Jardim Panorama,
auxílio-aluguel nos seguintes valores :
I - JAYR FLORÊNCIO IZIDORO,
portador da cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268, auxílio-aluguel no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago em 03 (três) parcelas iguais,
no período de janeiro à março de 1.999;
II - EDSON LEITE BARBOSA,
portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº. 270, auxílio-aluguel no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago em 03 (três) parcelas iguais,
no período de janeiro à março de 1.999;
III - FRANCISCO ALVES DE SOUZA,
portador da cédula de identidade RG nº. 10.834.198 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº. 280, auxílio-aluguel no
valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser pago em 12 (doze)
parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;
IV - LUIZ GONZAGA RIBEIRO,
portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº. 290, auxílio-aluguel no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais,
no período de janeiro a dezembro de 1.999;
V - BRAULIO NOGUEIRA,
portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº. 378, auxílio-aluguel no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais,
no período de janeiro a dezembro de 1.999;
VI - EDNA MACHADO DE CASTRO,
portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e inscrita no CPF/MF
sob nº. 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº. 398, auxílio-aluguel no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze)
parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;
VII – JOSÉ ARIMATÉIA,
portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233, proprietário do imóvel nº.
408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12
(doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;
VIII – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO,
proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº. 443, Jardim
Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a
dezembro de 1999.
Art. 2º Os auxílios ora concedidos deverão ser
utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Art. 3º As pessoas mencionadas no artigo 1º desta
Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Especial até o valor de R$
23.400,00 (vinte três mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos
a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de
dezembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.