LEI Nº. 4164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,  às pessoas abaixo relacionadas, residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 – Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores :

 

I - JAYR FLORÊNCIO IZIDORO, portador da cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268, auxílio-aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, no período de janeiro à março de 1.999;

 

II - EDSON LEITE BARBOSA, portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob nº. 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº. 270, auxílio-aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, no período de janeiro à março de 1.999;

 

III - FRANCISCO ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº. 10.834.198 e inscrito no CPF/MF sob nº. 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº. 280, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;

 

IV - LUIZ GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob nº. 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº. 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;

 

V - BRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob nº. 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº. 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;

 

VI - EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob nº. 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº. 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;

 

VII – JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233, proprietário do imóvel nº. 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1.999;

 

VIII – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº. 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 1999. 

 

Art. 2º  Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel. 

 

Art. 3º  As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Especial até o valor de R$ 23.400,00 (vinte três mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1998.

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.