LEI Nº. 4163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº. 3.902, de 21 de
novembro de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 2º, da Lei nº. 3.902, de 21 de novembro de
1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica garantido aos membros da Junta, recebimento de pró-labore, devido enquanto
estes estiverem, efetivamente, desempenhando as funções estabelecidas no
Decreto Estadual nº. 23.099, de 14 de dezembro de 1.984 e no Regimento Interno
da JARI.
§ 1º o pró-labore mencionado no
“caput” deste artigo, será equivalente a ½ (meio) salário mínimo, por reunião
de julgamento, e pagos de acordo com o seu comparecimento.
§ 2º a Junta poderá realizar, no
máximo, 15 (quinze) reuniões por mês.
§ 3º para a posição de secretária da
referida Junta, o valor do pró-labore corresponderá à metade do valor fixado
para os membros da Junta.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.