LEI Nº. 4163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº. 3.902, de 21 de novembro de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí.
 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º, da Lei nº. 3.902, de 21 de novembro de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 2º  Fica garantido aos membros da Junta, recebimento de pró-labore, devido enquanto estes estiverem, efetivamente, desempenhando as funções estabelecidas no Decreto Estadual nº. 23.099, de 14 de dezembro de 1.984 e no Regimento Interno da JARI.

 

§ 1º   o pró-labore mencionado no “caput” deste artigo, será equivalente a ½ (meio) salário mínimo, por reunião de julgamento, e pagos de acordo com o seu comparecimento.

 

§ 2º  a Junta poderá realizar, no máximo, 15 (quinze) reuniões por mês.

 

§ 3º  para a posição de secretária da referida Junta, o valor do pró-labore corresponderá à metade do valor fixado para os membros da Junta. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 06/01/1999, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.