LEI Nº. 4160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.
 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram. 

 

Art.    As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR:  PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 23/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.