LEI Nº. 4160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de
informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de
informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 23/12/1998, no Boletim Municipal.