LEI Nº. 4144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera
o Quadro nº. 1 – Vias de Circulação, da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “Quadro nº 1 – Vias de Circulação”, da Lei nº 3.033,
de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no
Município de Jacareí, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que
integra a presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 26/11/1998, no Boletim Municipal.
ANEXO I
QUADRO Nº. 1 – VIAS DE CIRCULAÇÃO
CARACTERÍSTICAS
|
VIA DE PEDESTRE
|
VIAS LOCAIS
DE TRÁFEGO MUITO LEVE (N1, N2) |
VIAS
LOCAIS DE TRÁFEGO LEVE (N1, N2) |
VIAS
DE TRÁFEGO LEVE – VIAS COLETORAS (N2, N3) |
VIAS
DE TRÁFEGO PESADO – VIAS ESTRUTURAL (N4) |
VIAS
LOCAIS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS (VLDI) |
Largura Mínima (cada) |
|
|
|
|
|
|
Faixa carroçável |
- |
|
|
|
|
|
Faixa de tráfego lento |
- |
- |
- |
- |
|
- |
Passeio lateral |
- |
|
|
|
|
|
Canteiro Central |
- |
- |
- |
- |
|
- |
Declividade mínima |
0,5% |
0,5% |
0,5% |
O,5% |
0,5% |
0,5% |
Declividade Máxima |
30,00% |
15,00% |
12,00% |
18,00% |
18,00% |
12,00% |
Extensão máxima |
|
|
- |
- |
- |
- |