LEI Nº. 4142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado, para instalação e funcionamento da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE. 

 

Art. 2º  O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 

 

Art. 3º  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.