LEI Nº. 4142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre
Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento
da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a locar imóvel, situado em local apropriado, para instalação e funcionamento da
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE.
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá
ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo
Municipal e da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art.
3º Para fazer face às
despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de
um crédito adicional especial até o valor de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser coberto com recursos
previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 25/12/1998, no Boletim Municipal.