LEI Nº. 4141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, visando criar alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, visando criar alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí 16 de novembro de 1998.

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/11/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.