LEI Nº. 4141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, visando criar alternativas
de crédito popular para geração de emprego e renda.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo
de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, visando criar
alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda.
Art. 2º Para fazer face às despesas
desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo
43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí 16 de novembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 25/11/1998, no Boletim Municipal.