LEI Nº. 4134, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterando o nível de uso da Avenida São Gabriel, no Jardim São Gabriel, de N2 para N3.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da AVENIDA SÃO GABRIEL, localizada no Jardim São Gabriel, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1998.

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE

 

AUTORES: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES   (GENÉSIO  DO  INPS)  E ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Publicado em: 31/10/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.