LEI Nº. 4132, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento das contas de água e de esgoto a todas as entidades de assistência social do Município, reconhecidas de Utilidade Pública Municipal.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam isentas do pagamento das contas de água e de esgoto todas as entidades de assistência social do Município, reconhecidas de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º  Ficam remidos os débitos eventualmente existentes. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA E EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicado em: 16/09/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.