LEI Nº. 4121, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

 

Institui a SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM”, que será comemorada anualmente na 1ª semana de agosto semana do dia 19 de novembro. (Redação dada pela Lei n° 6163/2017)

 

Art. 2º a “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” passa a integrar o Calendário Oficial do Município. 

 

Art. 3º Os objetivos da “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” são:

 

I – Divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente, atacam o homem;

 

II – Estimular os homens a adotarem as precauções necessárias para a redução do índice de freqüência dessas doenças;

 

III – Conscientizar os homens para que se preocupem com a sua saúde mental.

 

Parágrafo único.  Durante a Semana da Saúde do Homem o Poder Público Municipal promoverá eventos comunitários de caráter educativo e preventivo, relacionados à saúde do homem, tais como:

Parágrafo incluído pela Lei nº. 5166/2008

 

1.  esclarecimento à comunidade da importância e necessidade dos exames periódicos preventivos do câncer de próstata;

2.  realização de campanhas educativas visando a conscientização quanto à problemática do câncer de próstata;

3.  realização de palestras, exames preventivos de câncer da próstata com coleta de exames como PSA e exames como o colesterol e glicemia, em homens acima de 40 anos.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Higiene, de Educação e de Esportes, nas atividades de apoio à “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM”.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de agosto de 1998. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 29/08/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.