LEI Nº. 5166, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

  

Altera a Lei 4.121, de 25 de agosto de 1998, que instituiu a SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº. 4.121, de 25 de agosto de 1998, fica acrescido do parágrafo único, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art.   ..................................................................................

...............................................................................................

Parágrafo único.  Durante a Semana da Saúde do Homem o Poder Público Municipal promoverá eventos comunitários de caráter educativo e preventivo, relacionados à saúde do homem, tais como:

1.  esclarecimento à comunidade da importância e necessidade dos exames periódicos preventivos do câncer de próstata;

2.  realização de campanhas educativas visando a conscientização quanto à problemática do câncer de próstata;

3.  realização de palestras, exames preventivos de câncer da próstata com coleta de exames como PSA e exames como o colesterol e glicemia, em homens acima de 40 anos.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: Vereador Genésio Rodrigues (Genésio do INPS).

 

                                     Publicado em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.