LEI Nº. 5166, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 4.121, de 25 de agosto
de 1998, que instituiu a SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei
nº. 4.121, de 25 de agosto de 1998, fica acrescido do parágrafo único, que
vigorará com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. Durante a Semana da Saúde do Homem o Poder
Público Municipal promoverá eventos comunitários de caráter educativo e
preventivo, relacionados à saúde do homem, tais como:
1. esclarecimento à comunidade da importância e
necessidade dos exames periódicos preventivos do câncer de próstata;
2. realização de campanhas educativas visando a conscientização quanto à problemática do câncer de próstata;
3. realização de palestras,
exames preventivos de câncer da próstata com coleta de exames como PSA e exames
como o colesterol e glicemia, em homens acima de 40 anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
06 de março de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Vereador Genésio Rodrigues (Genésio do INPS).
Publicado
em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.