LEI Nº. 4114, DE 2 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, à Entidade Assistencial São Francisco de Assis, de imóvel que especifica.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à Entidade Assistencial São Francisco de Assis, o imóvel de propriedade do Município, sem benfeitorias, situado à Avenida Pensilvânia, s/n – Jardim Flórida, com a seguinte descrição:

 

“Inicia-se no ponto 4 com frente para Avenida Pensilvânia, localizado a 354,272 m da esquina com a Rua França, ao lado esquerdo de quem da Avenida olha o terreno.  Este mesmo ponto encontra-se na divisa da área 06.  Deste segue em linha reta com azimute de 33º38’03” e a distância de 9,379 m, divisando com a área 06, chega-se ao ponto 29A. Deste deflete a direita com azimute de 306º31’28” e a distância de 29,121 m, divisando com a faixa “NON AEDIFICANDI”, chega-se ao ponto 29.  Deste deflete a esquerda com azimute de 298º36’22” e a distância de 45,204 m divisando ainda com a faixa “NON AEDIFICANDI”, chega-se ao ponto 28.  Deste deflete a direita com azimute de 164º17’24” e a distância 9,724 m divisando com a área 8, chega-se ao ponto 6.  Deste deflete novamente a direita com azimute de 115º32’45” e a distância de 6,864 m no alinhamento da Avenida Pensilvânia, chega-se ao ponto 05.  Deste deflete finalmente a direita com azimute de 119º20’27” e a distância de 66,423 m no alinhamento da Avenida Pensilvânia, chega-se ao ponto 04, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de 560,00 .” 

 

Art. 2º  A concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para a instalação de sua sede. 

 

Art. 3º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.