LEI Nº. 4114, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Dispõe
sobre a concessão de direito real de uso, à Entidade Assistencial São Francisco
de Assis, de imóvel que especifica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder, mediante concessão de direito real de uso, a título
gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à Entidade Assistencial São
Francisco de Assis, o imóvel de propriedade do Município, sem benfeitorias,
situado à Avenida Pensilvânia, s/n – Jardim Flórida, com a
seguinte descrição:
“Inicia-se
no ponto 4 com frente para Avenida Pensilvânia, localizado a
Art. 2º A
concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para a instalação de
sua sede.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.