LEI Nº. 4101, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à Associação de Pais e Amigos de Down – ASPAD, subvenção no valor de
R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), a ser paga em 07
(sete) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 4.250,00 (quatro mil,
duzentos e cinqüenta reais), a partir do mês de junho de 1.998.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos de Down –
ASPAD, fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na
forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 25/06/1998, no Boletim Municipal.