LEI Nº. 4099, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.

 

Altera o inciso “IV” do artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.933, de 01.04.97, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1o  O inciso “IV”, do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ...

IV - quem tenha criança ou adolescente, órfão ou abandonado, legalmente adotado, ou tutelado, ou sob guarda e responsabilidade, e que comprove sua dependência financeira;” 

 

Art. 2o  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1998.

 

EGÍDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE 

 

AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 29/08/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.