LEI Nº. 4098, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a complementar a remuneração dos professores da Rede
Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração dos professores da Rede
Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas.
Parágrafo
único. a
complementação mencionada no “caput” deste artigo será correspondente às horas
de atividades cumpridas na Rede Municipal de Ensino.
Art.
2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.