LEI Nº. 4097, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando estabelecer ações de erradicação do AEDES AEGYPTI.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer as condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI, visando a fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do Município, e sua integração ao Sistema Único de Saúde. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.