REVOGADA
PELA LEI Nº 5.502/2010
LEI Nº 4.096, DE 10
DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre a organização administrativa do serviço autônomo de água e esgoto de
Jacareí - SAAE, e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa Básica
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, entidade
autárquica criada pela Lei
Municipal nº. 1.761, de 21 de setembro de 1976,
com as alterações introduzidas posteriormente, tem a seguinte estrutura
administrativa:
I - Órgão de Deliberação Coletiva:
1- Conselho de Administração.
II - Órgão de Administração Superior:
1- Presidência.
III - Órgão de Assessoramento:
1 - Procuradoria Jurídica:
1.1 - Divisão Jurídico-Administrativa.
IV - Órgãos Meio:
1 - Departamento de Administração:
1.1 - Divisão de Informática;
1.2 - Divisão de Recursos Humanos;
1.3 - Divisão de Compras e Licitações;
1.4 - Divisão de Patrimônio;
1.5 - Divisão de Administração de Materiais e Contratos.
2 - Departamento de Finanças:
2.1 - Divisão de Atendimento ao usuário;
2.2 - Divisão de Análise e Avaliação do Consumo;
2.3 - Divisão de Tesouraria;
2.4 - Divisão de Contabilidade.
V - Órgãos Fins:
1 - Departamento de Planejamento e Obras:
1.1 - Divisão de Planejamento;
1.2 - Divisão de Projetos;
1.3 - Divisão de Obras;
2 - Departamento de Operações:
2.1 - Divisão de Tratamento de Água
2.2 - Divisão de Tratamento de Esgoto;
2.3 - Divisão de Garantia de Qualidade de Água;
2.4 - Divisão de Conservação das Redes de Água;
2.5 - Divisão de Conservação das Redes de Esgoto;
2.6 - Divisão de Manutenção;
2.7 - Divisão de Controle Operacional;
2.8 - Supervisão Comunitária.
Art. 2º A estrutura administrativa do SAAE, obedecerá a seguinte subordinação hierárquica:
a) Presidência;
b) Departamento e Procuradoria Jurídica;
c) Divisão.
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Art. 3º O Conselho de Administração tem por objetivo deliberar sobre as
diretrizes básicas e acompanhar a elaboração e execução das políticas de ação a
ser propostas pela Autarquia ao Governo Municipal.
§ 1º O Conselho de Administração será composto por 05 (cinco)
membros e da seguinte forma:
I - o Presidente do SAAE, que será também o Presidente do
Conselho;
II - o Secretário de Planejamento da Prefeitura ou seu
representante credenciado;
III - o Secretario de Obras e Viação da Prefeitura ou seu
representante credenciado;
IV - 2 (dois) membros indicados pelo Presidente da
Autarquia, com diploma universitário, reputação ilibada e experiência
administrativa comprovada.
§ 2º Os membros do Conselho referidos nos incisos de II a IV deste
artigo, são nomeados pelo Prefeito.
§ 3º O Conselho de Administração aprovará seu Regimento Interno.
§ 4º Os membros do Conselho não integrantes da Administração
Municipal, perceberão, pela participação em cada reunião ordinária ou
extraordinária, remuneração correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de
Referência – UFIR’s.
Art. 4º Compete à Presidência:
I - praticar todos os atos necessários ao bom desempenho
dos objetivos atribuídos ao SAAE;
II - presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III - elaborar o regulamento da Autarquia a ser aprovado pelo
Poder Executivo;
IV - elaborar o Regimento Interno;
V - submeter à apreciação do Conselho de Administração o
Plano Diretor e suas revisões anuais;
VI - elaborar a proposta orçamentária anual;
VII - propor tarifas que garantam a viabilidade econômica;
VIII - representar a Autarquia ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele.
Parágrafo Único. São diretamente vinculados à Presidência:
I - o Diretor Geral;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4.840/2005
II - o Assessor de Comunicação Social;
III - o Assistente do Gabinete.
Art.
5º Ao Diretor Geral compete desempenhar
as seguintes funções:
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.840/2005
I - prestar apoio e fornecer subsídios ao Presidente no
planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento do SAAE;
II - auxiliar a instituição na implementação
de programa de auditoria e gestão de qualidade total;
III - auxiliar na implantação de um sistema de
informações gerenciais visando orientar as decisões do Presidente e do Conselho
de Administração;
IV - coordenar o levantamento de dados técnicos para elaboração
dos planos anual e plurianual de investimentos, e do orçamento anual;
V - elaborar pareceres sobre questões que lhe forem
apresentadas pelo Presidente;
VI -
VII - auxiliar e fornecer informações e subsídios à
Presidência e aos departamentos do SAEE na elaboração de projetos de
financiamento de obras e ampliação de serviços;
VIII - realizar estudos e pesquisas por solicitação do
Presidente;
IX - desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 6º Ao Assessor de Comunicação Social compete coordenar todas e
quaisquer atividades de comunicação social e relações públicas determinadas
pela Presidência.
Art. 7º Ao Assistente de Gabinete compete coordenar os serviços
administrativos do Gabinete do Presidente e do Conselho de Administração.
Art. 8º Compete à Procuradoria Jurídica:
I - assistir, coordenar, orientar e assessorar a atuação da
Autarquia e de seus órgãos nas questões legais e jurídicas;
II - representar a Autarquia na defesa de seus direitos e
interesses, nas áreas administrativas, judicial, patrimonial e fiscal, em
qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.
Parágrafo Único. À Divisão Jurídico Administrativa
compete controlar e executar tarefas administrativas de conotação jurídica como
controle da cobrança da dívida ativa e de outros créditos cobráveis judicial e
extra judicialmente, acompanhamento dos atos de incorporação, alienação,
transferência ou locação de bens móveis e imóveis e demais tarefas
correlatas.
Art. 9º Compete ao Departamento de Administração:
I – a gestão dos recursos humanos;
II - a aquisição guarda distribuição e controle de
materiais;
III - coordenar e desenvolver as atividades de compra, contratação
de obras e serviços, de procedimento licitatórios;
IV - a administração do patrimônio e dos arquivos
administrativos;
V - a gestão dos serviços de apoio ao funcionamento da
Autarquia;
VI - gerenciamento de contratos e convênios;
VII - outras atribuições relacionadas com as atividades
internas do SAAE.
§ 1º A Divisão de Informática compete coordenar a utilização da
informática como forma de apoio permanente aos setores técnicos e
administrativos.
§ 2º A Divisão de Recursos Humanos compete coordenar todas e
quaisquer atividades relacionadas à execução dos programas de recursos humanos.
§ 3º A Divisão de Compras e Licitação compete dirigir e coordenar
todo processo de licitação para efeito de aquisição de material ou contratação
de serviços.
§ 4º A Divisão de Administração de Materiais e Contratos compete
acompanhar e controlar os pedidos e contratos de obras e de
fornecimento de materiais e serviços, desde a
assinatura até o cumprimento e liquidação dos contratos, bem como administrar o
recebimento, conferência, registro, armazenamento e controle dos níveis de
estoque dos materiais utilizados.
§ 5º a Divisão de Patrimônio compete coordenar as atividades de
controle físico do patrimônio imobiliário e dos móveis e utensílios e supervisionar
a organização dos serviços de portaria, telefonia, recepção, copa e limpeza dos
edifícios e pátios.
Art. 10 Compete ao Departamento de Finanças:
I - a implementação das diretrizes
econômicas e financeiras;
II - a fiscalização dos contratos com os usuários dos
serviços de água e esgoto;
III - a execução das atividades relacionadas com a tesouraria
e contabilidade.
§ 1º A Divisão de Atendimento ao Usuário compete coordenar as
atividades relacionadas com o lançamento e controle de todas as contas
decorrentes dos serviços prestados e organizar o cadastro destas contas;
bem como dirigir os serviços de atendimento ao público sobre os assuntos de
interesse da clientela.
§ 2º A Divisão de Análise e Avaliação de Consumo compete coordenar
os trabalhos de leitura dos hidrômetros, emissão e entrega de contas aos
usuários, entrega de notificações e intimações, corte e reabertura de
fornecimento de água e exercício de ações de análise e demais atividades que
fiscalizem e propiciem a mensuração correta do consumo.
§ 3º A Divisão de Tesouraria compete todas as atividades relacionadas
ao pagamento, recebimento e guarda de valores, controle do movimento de caixa e
contas bancárias e demais tarefas correlatas.
§ 4º à Divisão de Contabilidade compete coordenar e executar todas
as atividades relativas às operações contábeis.
Art. 11 Compete ao Departamento de Planejamento e Obras:
I - as atividades relacionadas com o desenvolvimento
dos planos diretores de abastecimento de água e dos serviços de esgoto;
II - a elaboração de diretrizes para projetos de
ampliação e melhoria dos sistemas de água e esgoto;
III - a análise e aprovação dos projetos de redes de água e
esgotos em loteamentos públicos e particulares e fiscalização da execução
destas obras.
IV - gerenciamento e fiscalização das obras contratadas e dos
serviços de ligações prediais.
V - manutenção do cadastro técnico dos sistemas de água e
esgoto.
§ 1º A Divisão de Planejamento compete a elaboração
e atualização do Plano Diretor e estudos para ampliação e melhoria dos sistemas
de água e esgoto.
§ 2º A Divisão de Projetos compete coordenar a elaboração de
projetos de engenharia e arquitetura relativos a construção,
conservação e manutenção das instalações e dos sistemas necessários a prestação
de serviços .
§ 3º A Divisão de Obras compete organizar, fiscalizar e gerenciar as
obras, executadas direta ou indiretamente e fiscalizar obras de infra estrutura de água e esgotos, nos projetos de
loteamentos particulares ou públicos aprovados pela Autarquia.
Art. 12 Compete ao Departamento de Operações:
I - a operação, manutenção e conservação dos sistemas de
captação, adução, tratamento e distribuição de água;
II - a operação, manutenção e conservação dos sistemas de
coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários;
III - a manutenção dos prédios, equipamentos, instalações
mecânicas e elétricas, veículos e bens imóveis da autarquia;
IV - o controle da eficiência dos sistemas operados visando a redução de perdas e buscando a eficácia do atendimento ao
usuário.
§ 1º A Divisão de Tratamento de Água compete exercer as operações de
captação e tratamento de água, de mananciais ou poços profundos, tornando-a
disponível dentro dos padrões de portabilidade exigidos.
§ 2º À Divisão de Tratamento de Esgotos compete exercer a operação
das elevatórias do sistema e das estações de tratamento de esgotos sanitários,
tornando os efluentes com a qualidade exigida para o retorno aos mananciais.
§ 3º A Divisão de Garantia de Qualidade de Água compete estabelecer
e manter o sistema de qualidade para o tratamento e distribuição de água
bem como para o tratamento dos esgotos sanitários, e coordenar as atividades de
análise físico-químico e biológicas da água e esgoto.
§ 4º A Divisão de Conservação das Redes de Água compete coordenar a
execução de pequenas obras, de manutenção ou de reparos de emergência nas redes
de distribuição de água recalque e adução.
§ 5º A Divisão de Conservação das Redes de Esgotos compete coordenar
os projetos e execução de pequenas obras, de manutenção ou de reparos de
emergência nas redes de esgotos, e executar serviços de conservação e
limpeza das estações elevatórias de esgotos, de fossas sépticas coletivas e de
estações de tratamento de esgoto.
§ 6º À Divisão de Manutenção compete coordenar as atividades
relativas à manutenção, instalação e utilização dos equipamentos mecânicos,
eletromecânicos e hidráulicos, inclusive veículos e máquinas, programar e
executar os serviços de conservação dos prédios e instalações e promover as
atividades de desinfecção das redes de distribuição e de reservatórios
públicos.
§ 7º A Divisão de Controle Operacional compete gerenciar o sistema de
reserva e distribuição de água e efetuar análises de macro e micro medição,
fiscalizar os ramais e instalações prediais de água e esgoto, bem como
desenvolver ações para redução das perdas e otimização
dos sistemas.
CAPÍTULO III
Da Supervisão Comunitária
Art. 13 Fica criado junto ao Departamento de Operações, o Sistema de
Supervisão Comunitária, com a atribuição de fiscalizar a operacionalização das
unidades isoladas de tratamento de água e esgoto.
§ 1º Aos Supervisores Comunitários compete fiscalizar e opinar sobre
as atividades desenvolvidas nas unidades isoladas do SAAE, orientando a
priorização dos serviços na área atendida pela unidade
§ 2º Os Supervisores Comunitários serão nomeados pelo
Prefeito.
Art. 14 Ficam criados os cargos de Supervisores Comunitários constantes
do ANEXO I, da presente Lei.
CAPÍTULO IV
Dos Projetos Especiais
Art. 15 O SAAE poderá instituir projeto especial, a ser executado na
forma prevista nesta Lei.
§ 1º Entende-se por projeto especial aquele que não pode ser
realizado por servidores integrantes do quadro da Autarquia, por falta de
técnicos disponíveis à época de sua execução ou em decorrência do projeto
exigir capacitação específica.
§ 2º O projeto especial será instituído mediante portaria do Presidente
da Autarquia, que disporá sobre:
I - os objetivos;
II - as tarefas a serem executadas;
III - o órgão a que se subordinará;
IV - o tempo de duração;
V - as atribuições do coordenador do projeto.
CAPÍTULO V
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 16 Ficam criados e mantidos os cargos públicos, de provimento em
comissão, constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 17 As atribuições e requisitos para provimento dos cargos públicos
em comissão e de provimento efetivo, serão
estabelecidos através de Decreto do Executivo Municipal, após aprovação do
Conselho de Administração.
Art. 18 Os cargos públicos de Chefes de Divisões, cujo provimento é de
caráter efetivo, serão transformados em cargos públicos de provimento em
comissão, na vacância.
Art. 19 Ficam criadas 23 (vinte três) coordenadorias de serviços, que
serão distribuídas entre as divisões, na forma prevista no Regimento Interno.
Parágrafo Único. Os coordenadores serão escolhidos dentre os servidores
públicos efetivos e serão remunerados como função gratificada, na forma do artigo
221, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 20 Aos ocupantes dos cargos efetivos de Chefe de Seção ficam
assegurados todos os direitos já incorporados.
Art. 21 O Conselho de Administração aprovará, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno do SAAE do
qual constarão:
I - competências gerais das diferentes unidades
administrativas;
II - estrutura organizacional das diferentes unidades
administrativas;
III - normas de trabalho que, por sua natureza, não devam
constituir disposições em separado;
IV - outras disposições consideradas necessárias.
Art. 22 Os atuais cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro,
Diretor Técnico e Diretor de Operações terão suas denominações alteradas para
Diretor de Departamento.
Art. 23 Para efeito de controle da vacância, os cargos de Chefe de
Divisão criados e mantidos pela presente Lei são considerados sucessores dos
antigos, nos termos do ANEXO II da presente Lei.
Art. 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 10
de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ BENEDITO
MARTINS LEITE (ZEZINHO DO SAAE).
Publicado em: 19/06/1998, no Boletim Municipal.
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Coordenadoria
A - Cargos de provimento em comissão e
funções de Coordenadorias por símbolos e níveis de vencimento
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO |
Presidente |
CCO |
01 |
R$ 6.000,00 |
Procurador Jurídico |
CCI |
01 |
R$2.368,00 |
Diretor de Departamento |
CCI |
04 |
R$2.368,00 |
Assessor Técnico da
Presidência |
CCI |
01 |
R$2.368,00 |
Assessor de Comunicação Social |
CCII |
01 |
R$1.554,00 |
Assistente de Gabinete |
CCIII |
01 |
R$1.176,00 |
Supervisor Comunitário |
CCVIII |
06 |
R$ 584,00 |
Diretor Geral |
CCIA |
01 |
R$ 4.254,73 |
B - Cargos
de Chefia Intermediária de provimento em comissão ordenados por símbolos e
níveis de vencimento
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO |
Chefe de Divisão Técnica de
Informática |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Planejamento |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Projetos |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Obras |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Tratamento de Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Tratamento de Esgoto |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Garantia de Qualidade de Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Conservação das Redes de Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Conservação das Redes de Esgoto |
CCII |
01 |
R$1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Manutenção |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Técnica de
Controle Operacional |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe de Divisão Jurídico
Administrativo |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Recursos Humanos |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de Compras
e Licitações |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Patrimônio |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Materiais e Contratos |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Atendimento ao Usuário |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de Análise
e Avaliação de Consumo |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Tesouraria |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe de Divisão de
Contabilidade |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
C –
Coordenadorias:
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
Coordenador de
Serviço |
023 |
ANEXO II
Adaptação dos Cargos de Chefia à Nova Estrutura
Correspondência entre os cargos de Chefes de Divisão de
provimento efetivo, em extinção, e unidades criadas na presente Lei.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EM EXTINÇÃO) |
UNIDADE CORRESPONDENTE |
Chefe de Divisão de
Suprimentos |
Divisão de Compras e
Licitações |
Chefe de Divisão de Pessoal |
Divisão de Recursos Humanos |
Chefe de Divisão de
Tesouraria |
Divisão de Tesouraria |
Chefe de Divisão de
Contabilidade |
Divisão de Contabilidade |
Chefe de Divisão Técnica de
Engenharia |
Divisão de Projetos |
Chefe de Divisão de
Fiscalização |
Divisão de Controle
Operacional |
Chefe de Divisão Técnica de
Serviços |
Divisão de Conservação das
Redes de Água |
Chefe de Divisão de Manutenção
Eletro Mecânica |
Divisão de Manutenção |
Chefe de Divisão Técnica de
Produção e Tratamento de Água |
Divisão de Tratamento de
Água |
Chefe de Divisão Técnica de
Controle da Qualidade |
Divisão de Garantia de
Qualidade da Água de Água |