LEI Nº. 4094, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a SOBEJA –
Sociedade Beneficente Jacareiense, objetivando a prestação de serviços de
acolhimento de meninos de rua, em regime de semi-internato.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a SOBEJA – Sociedade Beneficente Jacareiense, objetivando
a prestação de serviços de acolhimento de meninos de rua, com idade de 12
(doze) anos a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em regime de
semi-internato.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.