LEI Nº. 4094, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a SOBEJA – Sociedade Beneficente Jacareiense, objetivando a prestação de serviços de acolhimento de meninos de rua, em regime de semi-internato.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SOBEJA – Sociedade Beneficente Jacareiense, objetivando a prestação de serviços de acolhimento de meninos de rua, com idade de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em regime de semi-internato. 

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.