LEI Nº. 4090, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional
especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 29.957,04
(vinte e nove mil, novecentos cinqüenta sete reais e quatro centavos), que será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1o., do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a cobrir
as despesas previstas na Lei 4.078, de 05 de maio
de 1.998.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.