LEI Nº. 4087, DE 25 DE MAIO DE 1998.

 

Altera redação do artigo 1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  O artigo 1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado à Rua Capitão João José de Macedo, nº. 426 - centro, para instalação e funcionamento do Cartório da 62a. Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí”.

  

Art.2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.