LEI Nº. 4087, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Altera
redação do artigo 1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que
autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de
Anexo Fiscal.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o
O artigo
1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que autoriza o
Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a locar imóvel, situado à Rua Capitão João José de Macedo, nº. 426 -
centro, para instalação e funcionamento do Cartório da 62a. Zona
Eleitoral da Comarca de Jacareí”.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.