LEI Nº. 4082, DE 18 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à entidade Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), a ser paga em 08 (oito) parcelas iguais,
mensais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2o A entidade Jacareí Ampara
Menores - JAM, fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3o Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do parágrafo 1o., do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1.964.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de maio de 1988.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 21/05/1998, no Boletim Municipal.