LEI Nº. 4078, DE 5 DE MAIO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir dos Srs. Edson Leite Barbosa e sua mulher Roseli das Graças Rodrigues
Barbosa e Jayr Florêncio Izidoro e sua mulher Margarida
Barbosa Izidoro, o lote nº. 11 da Quadra 3, no loteamento Jardim
Vista Verde, pelo valor de R$ 29.957,04 (vinte e nove mil, novecentos e
cinqüenta sete reais e quatro centavos), na proporção de 50% (cinqüenta por
cento) para cada um.
Art. 2º O valor constante do artigo 1º, refere-se ao
pagamento do lote adquirido e bem assim, a título de indenização pelo
desabamento dos imóveis ali construídos.
Art. 3º O imóvel mencionado no artigo 1º, será
incorporado à classe de bens de uso comum.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 5 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 08/05/1998, no Boletim Municipal.