LEI Nº. 4078, DE 5 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. Edson Leite Barbosa e sua mulher Roseli das Graças Rodrigues Barbosa e Jayr Florêncio Izidoro e sua mulher Margarida Barbosa Izidoro, o lote nº. 11 da Quadra 3, no loteamento Jardim Vista Verde, pelo valor de R$ 29.957,04 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta sete reais e quatro centavos), na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um. 

 

Art. 2º  O valor constante do artigo 1º, refere-se ao pagamento do lote adquirido e bem assim, a título de indenização pelo desabamento dos imóveis ali construídos. 

 

Art. 3º  O imóvel mencionado no artigo 1º, será incorporado à classe de bens de uso comum. 

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de maio de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 08/05/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.