LEI Nº. 4077, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe
sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, subvenção no valor de R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), a ser paga em 09 (nove) parcelas iguais, mensais e
consecutivas de R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de abril de 1.998,
destinada ao desenvolvimento e manutenção da prática do judô.
Art. 2º O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ fica obrigado a
prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em
vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 16/04/1998, no Boletim Municipal.