LEI Nº 4072, DE 31 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a
promover reforma do prédio da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM,
e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a reforma do prédio da Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, situado à Estrada Municipal do Campo
Grande, objetivando a implantação do projeto “Adolescentes com medida de
Semi-Liberdade”, para atender até 15 (quinze) adolescentes que residam em
Jacareí.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será coberto
com os recursos a que se refere o inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí,
31 de março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA,
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, ADILSON DOMICIANO DE JESUS,
MAURÍCIO HAKA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES E AURELIANO SALES
DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 02/04/1998, no Boletim Municipal.