LEI Nº. 4071, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza
a Fundação Pró-Lar de Jacareí a receber doação da empresa Bandeira Branca S/C Ltda.
- Empreendimentos Imobiliários, mediante assunção de encargos pelo Município.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada
a receber, por doação, da empresa BANDEIRA BRANCA S/C LTDA. - Empreendimentos
Imobiliários, os lotes nº.s 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Quadra K, situados
à Rua 03 e os lotes nº.s 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Quadra XVIII,
situados à Rua 12, do loteamento denominado Bandeira Branca.
Parágrafo
único. a
doação prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade atender as
necessidades da donatária.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica
o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de concluir as obras de
infra-estrutura faltantes, do referido loteamento, consistente de 454
(quatrocentos e cinqüenta e quatro) metros de guias e sarjetas.
Art. 3º Formalizada a doação à Fundação Pró-Lar de
Jacareí, o Executivo promoverá a liberação do restante dos lotes caucionados,
ficando a doadora dispensada da responsabilidade pela execução das obras de
infra-estrutura faltantes.
Art. 4º A cargo da Municipalidade as despesas com a
lavratura e registro da escritura de doação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 02/04/1998, no Boletim Municipal.