LEI Nº. 4069, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, objetivando o máximo aproveitamento conjunto das potencialidades dentro do campo de suas especialidades, nas áreas: habitacional, geotécnica, geológica e de informática. 

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de março de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO FARIA.

 

Publicado em: 28/03/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.