LEI Nº. 4069, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, objetivando o máximo aproveitamento
conjunto das potencialidades dentro do campo de suas especialidades, nas áreas:
habitacional, geotécnica, geológica e de informática.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos a que
se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de
março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ CARLOS
DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO FARIA.
Publicado
em: 28/03/1998, no Boletim Municipal.