LEI Nº. 4064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a assinar Protocolo de Cooperação
com a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S/A..
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Protocolo de Cooperação com a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S/A.
para formulação de ação conjunta e integrada voltada para implantação do
“Programa de Eletricidade Rural”, dentro do Município.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado
a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Protocolo de Cooperação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.