LEI Nº. 4062, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Conselho das
Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar
imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Conselho das
Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses,
prorrogando-se automaticamente, por iguais períodos anuais, desde que haja
interesse do Poder Executivo Municipal e dos beneficiários.
Art. 3º Para atender as despesas desta Lei, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito
adicional especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de
1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.