LEI Nº. 4062, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.

  

Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB. 

 

Art. 2º  O prazo de locação será de 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente, por iguais períodos anuais, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e dos beneficiários. 

 

Art. 3º   Para atender as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.