LEI Nº. 4.060, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Amplia a lotação do cargo público de provimento efetivo, de Agente Cultural, do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, 02 (dois) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente Cultural, referência G, ficando a lotação desse cargo ampliada para 10 (dez). 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.