LEI Nº. 4054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a
promover o conserto de viatura da frota de veículos da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica a Prefeitura
Municipal de Jacareí autorizada a promover o conserto de 01 (uma) viatura da
frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único. o conserto da viatura poderá ser
feito de forma direta ou indireta pela Municipalidade.
Art.
2º Fica ainda, autorizada a adquirir 04 (quatro) pneus, aro 175, para serem
utilizados na viatura oficial I - 41173, Tático Móvel.
Art.
3º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal, de um crédito adicional especial até o
valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser coberto com recursos
previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.