LEI Nº. 4052, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenções com a MRS LOGÍSTICA S/A e o SINDICATO RURAL DE JACAREÍ, objetivando a abertura de um acesso rodoviário à passagem de nível no Bairro Pagador Andrade, no Município de Jacareí. 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com a MRS LOGÍSTICA S/A e o SINDICATO RURAL DE JACAREÍ, objetivando a construção de um acesso rodoviário à passagem de nível, com cancela, no Bairro Pagador Andrade, no Município de Jacareí. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 14/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.