LEI Nº. 4049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder “Cesta Natalina” aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Municipalidade.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder “cesta natalina” aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Municipalidade, contendo os seguintes gêneros alimentícios:

 

- 01 pacote de uva passa de 200 g;

 

- 01 pacote de azeitona verde de 100 g;

 

- 01 pacote de balas, diversos sabores, de 200 g;

 

- 01 lata de ervilha em conserva de 200 g;

 

- 01 de torrone de 90 g;

 

- 01 panetone de 500 g;

 

- 01 caixa de bombom sortido de 400 g;

 

- 01 suco de fruta concentrada, garrafa de 500 ml;

 

- 01 pacote de biscoito recheado de 200 g

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial de até R$ 38.445,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORPREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.