LEI Nº. 4049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Executivo
Municipal a conceder “Cesta Natalina” aos servidores ativos, inativos e
pensionistas da Municipalidade.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder “cesta natalina” aos servidores ativos,
inativos e pensionistas da Municipalidade, contendo os seguintes gêneros
alimentícios:
- 01
pacote de uva passa de
- 01
pacote de azeitona verde de
- 01
pacote de balas, diversos sabores, de
- 01
lata de ervilha em conserva de
- 01 de
torrone de
- 01
panetone de
- 01
caixa de bombom sortido de
- 01
suco de fruta concentrada, garrafa de 500 ml;
- 01
pacote de biscoito recheado de
Art.
2º Para atender as despesas
com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um crédito adicional especial de até
R$ 38.445,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) que
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do
artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de
dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.