LEI Nº. 4048, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre o
enquadramento do cargo público, de provimento efetivo, de Professor I - De
Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica enquadrado na referência
9, o cargo público, de provimento efetivo, de Professor I - De Ensino
Fundamental (1ª a 4ª série).
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de
dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 16/12/1997, no Boletim Municipal.