LEI Nº. 4046, DE 7 DE JANEIRO DE 1998.
Altera a Lei Municipal Nº. 2.653, de 24.07.89, que
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes
de nível universitário, residentes em Jacareí, e dá outras providências”.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal Nº. 2.653, de 24 de
julho de 1.989, fica alterado e acrescido de um Parágrafo Único, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão referida no artigo 1º
obedecerá a critérios econômico-sociais, a serem adotados pela Secretaria
Municipal de Educação, que realizará as pesquisas necessárias e comprobatórias
que atestem as reais necessidades dos pretendentes”.
Parágrafo Único Os critérios
econômico-sociais de que trata este artigo, deverão propiciar aos beneficiários
de menor poder aquisitivo maior porcentagem nos benefícios desta Lei.”
Art. 2º Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Jacareí, 7 de janeiro de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 10/01/1998, no Boletim Municipal.