LEI Nº. 4046, DE 7 DE JANEIRO DE 1998.

 

  Altera a Lei Municipal Nº. 2.653, de 24.07.89, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí, e dá outras providências”.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Lei Municipal Nº. 2.653, de 24 de julho de 1.989, fica alterado e acrescido de um Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A concessão referida no artigo 1º obedecerá a critérios econômico-sociais, a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação, que realizará as pesquisas necessárias e comprobatórias que atestem as reais necessidades dos pretendentes”.

 

Parágrafo Único  Os critérios econômico-sociais de que trata este artigo, deverão propiciar aos beneficiários de menor poder aquisitivo maior porcentagem nos benefícios desta Lei.” 

 

Art. 2º  Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Câmara Municipal de Jacareí, 7 de janeiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 10/01/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.