LEI Nº. 4045, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede aos estagiários da Administração Direta e Indireta do
Município de Jacareí, abono que especifica.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE
31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica concedido aos estagiários
da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de
1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro de
1.997, por mês completo de estágio feito nos órgãos da Administração Municipal
durante o corrente ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.
§ 1º - Sobre o
valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem
pecuniária.
§ 2º - Sobre o
valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às
contribuições previdenciárias.
Art.
2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 17/12/1997, no
Boletim Municipal.