LEI Nº. 4045, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Concede aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, abono que especifica. 

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º  Fica concedido aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro de 1.997, por mês completo de estágio feito nos órgãos da Administração Municipal durante o corrente ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.

 

§ 1º - Sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

§ 2º - Sobre o valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.