Revogada pela Lei nº. 4549/2001

 

LEI Nº. 4039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.484, de 27.12.93, que “Dispõe sobre a proteção e conservação de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências”.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 3.484, de 27 de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
 

“Artigo 2º - ...

 

II - para o fim previsto no item I, o proprietário, cessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando o croqui ou fotos de localização das árvores que pretende abater.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.

 

EGÍDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA

 

Publicado em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.