LEI Nº. 4039, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera a Lei Municipal nº 3.484, de 27.12.93, que “Dispõe sobre
a proteção e conservação de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências”.
O VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O §
7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 3.484, de 27 de dezembro de 1.993,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...
II - para o fim previsto no item I, o proprietário, cessionário ou
seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando
o croqui ou fotos de localização das árvores que pretende abater.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.
EGÍDIO ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA
Publicado em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.