LEI Nº. 4037, DE 04 DE DEZEMBRO 1997
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí,
a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer
garantias e dar outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, autorizado a contratar e
garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor em moeda
corrente e legal de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil
reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de
Saneamento PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 2º Para
garantia do principal e acessórios para a execução de obras e serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí autorizado a dar produtos de suas
receitas, conferindo a Caixa Econômica Federal - CEF os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.
Parágrafo
único. os
poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica
Federal - CEF, na hipótese do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de
Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas
no contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º O
Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante
os prazos que vierem a ser
estabelecidos para o empréstimo contraído pelo SAAE, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta
Lei.
Art. 4º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade do SAAE, de um Crédito
Adicional Especial, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e
cinqüenta mil reais), que será coberto com os recursos previstos no inciso IV, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em:
05/12/1998, no Boletim Municipal.