LEI Nº. 4033, DE 28 DE NOVEMBRO 1997

   

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução conjunta de obras de construção de represa para controle de vazão do Córrego do Turi. 

 

Art. 2º  O valor estimado para a realização das referidas obras é de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), sendo que deverá ser suportado da seguinte forma: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), que onerará o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e R$ 75.803,67 (Setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), que onerará o orçamento programa da Prefeitura Municipal. 

 

Art. 3º  As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, nos termos do Estatuto Licitatório. 

 

Art. 4º  Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e cinco mil,  oitocentos  e  três  reais  e  sessenta  e sete centavos), junto à Contabilidade Municipal, que será coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 03/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.