LEI Nº. 4033, DE 28 DE NOVEMBRO 1997
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, objetivando a execução conjunta de obras de construção de represa para
controle de vazão do Córrego do Turi.
Art.
2º O valor estimado para a
realização das referidas obras é de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e
cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), sendo que
deverá ser suportado da seguinte forma: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais), que onerará o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE e R$ 75.803,67 (Setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e
sessenta e sete centavos), que onerará o orçamento programa da Prefeitura
Municipal.
Art.
3º As obras serão
executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, nos
termos do Estatuto Licitatório.
Art.
4º Fica, ainda, autorizado
o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito
adicional especial no valor de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e
cinco mil, oitocentos e três reais e
sessenta e sete centavos), junto à Contabilidade Municipal, que será
coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
5º Fica o Executivo
Municipal autorizado a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que
assim determinar o interesse público.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 1997
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 03/12/1997, no Boletim Municipal.