LEI Nº. 4028, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

   

Cria a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica criado, no âmbito do Município de Jacareí, a  SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, a ser comemorada na primeira semana do mês de Dezembro. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA.

 

Publicado em: 20/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.