LEI Nº. 4028, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997
Cria a Semana Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica criado, no âmbito do
Município de Jacareí, a SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA, a ser comemorada na primeira semana do mês de Dezembro.
Art.
2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ
CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA.
Publicado
em: 20/11/1997, no Boletim Municipal.