LEI Nº. 4026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

   

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, no período de outubro a dezembro de 1.997. 

 

Art. 2º  O auxílio ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento de aluguel. 

 

Art. 3º  A beneficiária fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

        

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.