LEI Nº. 4022, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Altera a Lei
Municipal nº 3.553, de 05/08/94, que “Autoriza o Executivo a celebrar convênio
com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando o repasse de verbas
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades de emergência, cria o
Conselho Gestor e dá outras providências”.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º O inciso III e os parágrafos 1º e 3º, todos do
artigo 4º da Lei Municipal nº 3.553, de 05 de agosto de 1.994, alterado pela Lei Municipal nº 3.670, de 20 de junho de 1.995,
ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
4º ...
III - 03 (três) representantes da
Santa Casa, eleitos da seguinte forma:
a) 1
membro da Mesa Diretora, sendo o Provedor ou indicado por ele;
b) 1
membro do Corpo Clínico do Hospital, eleito entre os seus membros;
c) 1 membro
dos trabalhadores do Hospital, eleito entre os mesmos.
§
1º caso o número de usuários integrantes do COMUS não seja suficiente para
preencher as vagas dos usuários no Conselho Gestor do Hospital, as mesmas
deverão preenchidas por membros dos Conselhos Gestores das Unidades Básicas de
Saúde do Município, dentre a representação dos usuários.
§
2º o mandato dos membros do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, com
direito à recondução, sempre com observância do disposto no parágrafo anterior.”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.
Publicado em:
20/11/1997, no Boletim Municipal.