LEI Nº. 4022, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

   

Altera a Lei Municipal nº 3.553, de 05/08/94, que “Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando o repasse de verbas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades de emergência, cria o Conselho Gestor e dá outras providências”.   

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso III e os parágrafos 1º e 3º, todos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.553, de 05 de agosto de 1.994, alterado pela Lei Municipal nº 3.670, de 20 de junho de 1.995, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações: 

 

“Art. 4º  ...

 

III - 03 (três) representantes da Santa Casa, eleitos da seguinte forma:

 

a) 1 membro da Mesa Diretora, sendo o Provedor ou indicado por ele;

 

b) 1 membro do Corpo Clínico do Hospital, eleito entre os seus membros;

 

c) 1 membro dos trabalhadores do Hospital, eleito  entre os mesmos.

 

§ 1º  caso o número de usuários integrantes do COMUS não seja suficiente para preencher as vagas dos usuários no Conselho Gestor do Hospital, as mesmas deverão preenchidas por membros dos Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde do Município, dentre a representação dos usuários.

 

§ 2º  o mandato dos membros do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, com direito à recondução, sempre com observância do disposto no parágrafo anterior.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 20/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.