LEI Nº 4014, de 20 de outubro de 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso 11, do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a cobrir despesas cora o pagamento de lavratura de escrituras e dos respectivos registros de imóveis da Fundação Pró-Lar de JACAREÍ.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Outubro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 22/10/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.