Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos a que
se refere o inciso 11, do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, destinado a cobrir despesas cora o pagamento de lavratura de
escrituras e dos respectivos registros de imóveis da Fundação Pró-Lar de
JACAREÍ.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em: 22/10/1997, no Valeparaibano.