Art.
1º Fica alterada a área destinada ao estacionamento de veículos
para a atividade permitida em N3, constante do Artigo
6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, de
“estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, prontos-socorros,
ambulatórios, centros de reabilitação, laboratórios de análises, clínicas
médicas e dentárias, com área construída não superior a 6.000m² (seis mil
metros quadrados)”, que passará de “V3 - 1 (uma) vaga para cada 50m²” para “V2
- 1 (uma) vaga para cada
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.