LEI Nº 4012, de 30 de outubro de 1.997

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874 Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí de 20.12.90, quanto ao número de vagas para estacionamento de veículos em estabelecimentos de saúde.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica alterada a área destinada ao estacionamento de veículos para a atividade permitida em N3, constante do Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, de “estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, centros de reabilitação, laboratórios de análises, clínicas médicas e dentárias, com área construída não superior a 6.000m² (seis mil metros quadrados)”, que passará de “V3 - 1 (uma) vaga para cada 50m²” para “V2 - 1 (uma) vaga para cada 80 m²”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art.         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de outubro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.