Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – Vale do Paraíba, visando a troca de dados e informações nas áreas de concessão de alvarás de licença, fiscalização de loteamentos e desmembramentos e de avaliações de imóveis, nos termos do convênio.
Parágrafo único. A presente autorização alcança também os termos aditivos e/ou de re–ratificação que se fizerem necessários, desde que não impliquem em despesas para o Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTOR DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO FARIA.