LEI Nº 3983, 22 de julho de 1.997

 

Revogada pela lei 5044/2007

 

Institui o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.

 

Art. 2º           O Conselho será composto por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

b) 1 (um) representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

c) 1 (um) representante dos pais de alunos;

 

d) 1 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º    Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito, através de Decreto, para exercerem suas funções.

 

§ 2º    O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º    As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.

 

Art. 3º  Compete ao Conselho:

 

I - acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º           O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado expressamente, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º         O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

 

Art. 6º          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO LENCIONI

 

Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.