LEI Nº 3981, de 22 de julho de 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargos, de
parte de imóvel que especifica e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber
por doação, com encargos, do Sr. SILVESTRE BARBIERI e sua mulher Danila Bruni
Barbieri, parte do imóvel situado nesta cidade, à Rua José dos Santos, s/n, no
loteamento denominado Bairro da Colônia, destinada ao escoamento de águas
pluviais, caracterizada na planta anexa ao Expediente nº 220/97 – ATL, assim
descrita:
“Esta
área tem seu início no vértice “A” situado em frente a Rua José dos Santos, e a
41,50 m
distante da intersecção da Rua José dos Santos, com a Av. São Jorge, do vértice
“A”, percorrer acompanhando o canal no sentido jusante e confrontando com o
remanescente da propriedade de Silvestre Barbieri com azimute de 127º45’ e
41,70m encontra o vértice “B” situado na margem direita do Ribeirão do Turi;
defletindo a direita e acompanhando o Ribeirão do Turi no sentido jusante com
A2 de 180º00’ e 7,81 m
encontra o vértice “C” situado na margem direita do Ribeirão do Turi e na
divisa com o remanescente da propriedade de Silvestre Barbieri com azimute de
307º45’, encontra o vértice “D” situado em frente a Rua José dos Santos, deste
deflete a direita acompanhando a Rua José dos Santos com azimute 0º00’ e 7,81m
encontra novamente o vértice “A”, onde fecha o perímetro uma área de 250,22 m².”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a arcar
com as despesas relativas à execução das obras de tubulação de águas pluviais,
até o limite de R$ 2.502,20 (Dois mil, quinhentos e dois reais e vinte
centavos), ficando os doadores responsáveis pelo pagamento das despesas que
ultrapassarem o limite acima previsto.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementa se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado
em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.