LEI N° 3966, de 06 DE JUNHO DE 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Fundação
para o remédio Popular - FURP, visando facilitar o acesso da população às ações
e serviços de saúde mantidos e desenvolvidos pela Prefeitura.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
- FURP, visando facilitar o acesso
da população às ações e serviços de Saúde mantidos e desenvolvidos pela
Prefeitura.
Art. 2° As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante de orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.